Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 03/79, DE 24 DE JULHO DE 1979. Ratifica os Convênios ICM de números 15 a 22/79. O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C L A R A
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 16ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 03 de julho de 1979, e publicados no Diário Oficial da União de 06 de julho de 1979:
Convênio ICM 15/79 - Dispõe sobre a isenção do ICM até 31 de julho de 1980, nas operações com milho importado, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e efetivada com isenção do Imposto de Importação.
Convênio ICM 16/79 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM devido pela empresa que indica.
Convênio ICM 17/79 - Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.
Convênio ICM 18/79 - Autoriza remissão e parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras providências.
Convênio ICM 19/79 - Concede crédito presumido para produtos classificados no código 87.01.01.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Convênio ICM 20/79 - Dispõe sobre a exigência de estorno do crédito fiscal nas saídas de café solúvel para o exterior.
Convênio ICM 21/79 - Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.
Convênio ICM 22/79 - Dá nova redação às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975.