Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:21
Complemento:/79
Publicação:07/06/1979
Ementa:Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 21/79

Ratificação Nacional DOU de 26.07.79 pelo Ato COTEPE-ICM 03/79.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979, passa avigorar com a seguinte redação: Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 3 de julho de 1979.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.