Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:34
Complemento:2024
Publicação:10/01/2024
Ementa:Exclui o Estado do Acre do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 30 SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 01.10.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 43/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Acre fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA