Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 30 SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 01.10.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 43/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado do Acre fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2000. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA