Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:113
Complemento:/2008
Publicação:12/12/2008
Ementa:Altera o Anexo XII do Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 113, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
.Ver: Despacho Secretário Executivo Nº 102/2008.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo XII do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XII

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE E INDICAÇÃO DO COORDENADOR GERAL E DO COORDENADOR GERAL ADJUNTO


A Comissão Processante prevista no § 5º da cláusula trigésima segunda deste Protocolo, fica composta pelos representantes de unidades federadas abaixo indicados, com mandato de 1 (um) ano, escolhidos por maioria dos votos dos representantes das unidades federadas, vedada a recondução para as funções efetivas.

Vencido o prazo de um ano, o mandato dos membros da Comissão Processante dos processos em andamento fica automaticamente prorrogado até a conclusão dos trabalhos.

Os membros suplentes substituirão os efetivos na impossibilidade de participação destes ou quando estiverem participando de outro processo.

O representante da unidade federada denunciante, se membro efetivo da Comissão Processante, deverá ser substituído por um suplente.


COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
FUNÇÃO
UF
NOME
EFETIVO 1
RS
Marcos Antônio Araújo do Rio
EFETIVO 2
ES
Mauro Deserto Braga
EFETIVO 3
SC
Rogério de Mello Macedo da Silva
SUPLENTE 1
SE
José Ricardo Poderoso
SUPLENTE 2
PB
Nirla Maria Carvalho Aragão
SUPLENTE 3
GO
Christiane Milhomem Brandão Vieira
SUPLENTE 4
MS
Josué Romero
SUPLENTE 5
MA
Joaquim Franklin da Costa Neto
SUPLENTE 6
SC
Sérgio Dias Pinetti
COORDENADORES GERAL E ADJUNTO
COORDENAÇÃO GERAL: Inácio José Oliveira Sousa (SEFAZ/RN)
COORDENAÇÃO GERAL ADJUNTA: Valêncio Ferreira da Silva Neto (SEFAZ/SC).

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.