Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2005
06/23/2005
06/23/2005
21
23/03/2005
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Ementa:Cadastra junto à Câmara de Incentivo e Tributação, nos termos do inciso II do artigo 17-A do Decreto 1.598/97, as cooperativas Mato-grossenses, reduz base de calculo do ICMS nas operações internas com algodão em pluma e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Decreto nº 5.991/05
Ver Instrução Normativa - CDA nº 003/04; 003/05


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2005

O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato GrossoCDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum “ do respectivo Conselho:

CONSIDERANDO:

A necessidade de promover a fruição dos benefícios fiscais previstos nos termos do artigo 17-A do Decreto 1.589/97, que estabelece tratamento inerente ao Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT,

RESOLVE:

Artigo 1º Cadastrar junto à Câmara de Incentivo e Tributação, nos termos do inciso II do artigo 17-A do Decreto 1.589/97, as cooperativas Mato-grossenses arroladas na forma do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º Fica reduzida a base de calculo do ICMS nas operações internas com algodão em pluma adquirido de contribuinte integrante do programa a que se refere o Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, promovida por estabelecimento indicado no referido Anexo Único, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária não inferior a doze por cento.

Artigo 3º Determinar que após a publicação do presente ato na imprensa oficial do Estado, se faça encaminhamento de cópia do mesmo à Superintendência da Receita Pública da Secretária de Estado de Fazenda, para fins de registro e controle administrativo.

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2005, vedada a devolução de qualquer importância paga.

Otaviano Olavo Pivetta
Presidente.
Anexo Único
Cooperativas
CNPJ
INSC. EST
Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul de Mato Grosso
05.156.580/0001-24
13.210.517-9
Cooperativa Agroindustrial Centro Oeste Brasil
03.739.175/0001-20
13.193.920-3
Cooperativa Agropecuária do Parecís
04.854.053/0001-20
13.209.237-9
Cooperativa Aliança dos Produtores do Parecís
03.825.008/0001/85
13.194.567-0
Cooperativa de Cotonicultores de Mato Grosso
04.791.529/0001-21
13.205.582-1
Cooperativa de Cotonicultores de Campo Verde
04.476.442/0001-60
13.202.826-3
Cooperativa dos Produtores Rurais da Serra da Petrovina
04.467.410/0001-06
13.201.811-0
Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde
04.737.781/0001-52
13.204.786-0
Cooperativa Mercantil e Industrial dos Produtores de Sorriso
05.112.520/0001-00
13.209.761-1
Cooperativa Mista dos Produtores de Campo Verde
05.045.680/0001-83
13.208.915.7
Cooperativa Agropecuária Alto Taquari
05.458.551./0001-17
13.215.688-1
Cooperativa Agroindustrial de Mato Grosso.
06.889.621/0001-54
13.266.182-9
Cooperativa Agropecuária Mista Vale do Tartaruga
70.435.300/0001-89
13.147.158-9