Legislação Tributária
ICM

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:78
Complemento:/2021
Publicação:11/29/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 29.11.2021, Seção 1, p. 367.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, nos dias 18 e 26 de novembro de 2021, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - O item 17 fica acrescido no campo referente ao Estado do Estado do Rio de janeiro:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
17RJ00.150.046/0001-9785.894.404Shell Energy do Brasil Gás Ltda.

II - O item 20 fica acrescido no campo referente ao Estado de São Paulo:
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
20SP33.458.723/0002-79128.991.777.115GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA