Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:21
Complemento:/2016
Publicação:09/08/2016
Ementa:Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.
Assunto:Energia Elétrica
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 08.09.16, Seção 1, p. 16.
. Retificado no DOU de 14.09.16, Seção 1, p. 17.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, aprovou:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 77 e 78 do Anexo I do Ato COTEPE 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:
"77 - Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. Rua Tito Bittencourt, 142 - Bairro São Francisco CEP 69.079-040 - Manaus – AM CNPJ: 17.957.780/0001-65"
"78 - EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. Avenida Lourival Nunes, 390, Prédio C-4, SALA 06 – Bairro Planalto de Carapina CEP 29.162-748 - Serra – ES CNPJ: 21.813.271/0003-06"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.09.16)

No Ato COTEPE/ICMS 21/16, de 5 de setembro de 2016, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, seção 1, página 16:
a) No caput do art. 1º:
onde se lê: "Ficam acrescentados os itens 76 e 77...", leia-se: "Ficam acrescentados os itens 77 e 78...";
b) No art. 1º:
onde se lê: ""76 - Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A..."", leia-se: ""77 - Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A...."" e
onde se lê: ""77 - EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A..."", leia-se: "78 - EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A..."".