Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 93, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 05.10.2022, Seção 1, p. 40.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 30 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado de Santa Catarina do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: