Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:29
Complemento:/2022
Publicação:20/04/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Assunto:Biodiesel (B100)
Tratamento Tributário
Suspensão do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 19 DE ABRIL DE 2022
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 93/2022.
. Publicado no DOU de 20.04.2022, Seção 1, p. 30.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 93/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 17 de abril de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SANTA CATARINA
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1SC02.003.402/0046-77ADM DO BRASIL LTDA1º.01.2022
2SC02.914.460/0327-88SEARA ALIMENTOS LTDA (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS n° 93/2022)1º.01.2022
2SC02.914.460/0327-88SEARA ALIMENTOS LTDA (Redação original)1º.04.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.