Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 24.12.2024, Seção: 1, p. 187. . Retificação nacional publicada no DOU de 21.01.2025, Seção 1, p. 101.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e 19 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - no Anexo II: a) o item 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso: ANEXO II
I - no "caput" onde se lê: "b) os itens 5 e 6 ao campo ...", leia-se: "b) os itens 6 e 7 ao campo ...";
II - na coluna item da planilha "ANEXO II": a) onde se lê: "5", leia-se: "6"; e b) onde se lê: "6", leia-se: "7". RENATA LARISSA SILVESTRE