Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:175
Complemento:/2024
Publicação:12/24/2024
Ementa:Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 24.12.2024, Seção: 1, p. 187.
. Retificação nacional publicada no DOU de 21.01.2025, Seção 1, p. 101.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e 19 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - no Anexo II:
a) o item 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:

ANEXO II
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
10MTEACImportação, Transferência e operação interna08.070.566/0017-6913.356.794-0ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.11.09.2024

b) os itens 6 e 7 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

ANEXO II
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
6MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS15.527.906/0007-2128.224.376-3RAIZEN CENTRO-SUL S/A3.12.2024
7MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS15.527.906/0035-8528.340.504-0RAIZEN CENTRO-SUL S/A3.12.2024

II - o item 11 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso no Anexo IV:

ANEXO IV
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
11MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem08.070.566/0017-6913.356.794-0ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.11.09.2024

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 21.01.2025, Seção 1, p. 101)

Na alínea "b" do inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ ICMS nº 175, de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, página 187,

I - no "caput" onde se lê: "b) os itens 5 e 6 ao campo ...", leia-se: "b) os itens 6 e 7 ao campo ...";

II - na coluna item da planilha "ANEXO II":
a) onde se lê: "5", leia-se: "6"; e
b) onde se lê: "6", leia-se: "7".

RENATA LARISSA SILVESTRE