Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
129/2011
05/16/2011
05/17/2011
6
17/05/2011
**11/05/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010, que enquadra, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 297 - Alterou a Portaria 297/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 129/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, o contribuinte Guaporé Carne S/A, inscrição estadual n° 13.410701-2.

Art. 2° Fica alterada a redação do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .................................................................................................................................................................

§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 35.947.017,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e dezessete reais).
............................................................................................................................................................................”

Art. 3° Em decorrência da inclusão prevista no Artigo 1° desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2011.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 297/2010-SEFAZ
Ord
Inscrição Estadual
RAZÃO
SOCIAL
Município
Período
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor Decendial
Valor Mensal
Total de 2011
Valor Decendial
Valor Mensal
Total de 2011
Mensal ICMS + FUNDEIC
2011 ICMS + FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
22
13.410701-2
GUAPORÉ CARNE S/A (2)
CONFRESA
MAI A DEZ/11
64.364,35
193.093,05
1.480.380,05
1.990,65
5.971,95
44.784,95
199.065,00
1.525.165,00
TOTAIS a,b
1.004.714,85
3.014.144,54
34.869.576,49
31.073,66
93.220,97
1.077.440,51
3.107.365,50
35.947.017,00

(2)efeitos a partir de 11 de maio de 2011.
(a) totais de valores decendiais (referentes a decêndios entre o período de 11/05/2011 e 31/12/2011).
(b) totais de valores mensais (referentes aos meses de junho a dezembro de 2011).”