Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2009
Publicação:09/29/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF
Assunto:ECF-PAF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
. Ver: Despacho Secretário Executivo do CONFAZ. Nº 348/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.210/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula sexagésima primeira do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009 passa a ter a seguinte redação:

II - Os totais apurados na forma do inciso VI da cláusula sexagésima, a partir da coluna “Valor Contábil” do Mapa Resumo ECF, serão escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.