Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. 
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 13/04
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, reunidos em Vitória – ES, no dia 02 de abril de 2004, fundamentados no disposto nos art. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente 
P R O T O C O L O
 
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima excluído do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
Vitória, ES, 2 de abril de 2004.