Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2022/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Considerando o objetivo e as atribuições do Comitê, estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG;
Considerando a possibilidade de instituir Resoluções para se fazer cumprir as atribuições do Comitê, conforme Parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG;
Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano do exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, artigo, 162, inciso I e artigo 164, § 6º, inciso I;
Considerando a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, conforme disposto na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, inciso IV, e
Considerando a necessidade das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Fazenda - SEFAZ oferecer suporte e metodologias adequadas referentes aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, RESOLVE: Art. 1° Fica constituído o grupo de trabalho para elaborar proposta metodológica de formulação e gestão do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso. Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° será composto pelas seguintes áreas de negócio da SEPLAG e da SEFAZ e, seus respectivos representantes: I - Gabinete da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG: a) Samantha Léa Dignart Silva; b) Sandro Luís Brandão Campos.
II - Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SAPGPP/SEPLAG: a) Patrícia Soares Duarte; b) Luiz Humberto Souza Silva.
III - Coordenadoria de Formulação - COF/SFMA/SAPGPP/SEPLAG: a) Anacleia Soares Pereira Dias; b) Claudenil Pereira de Pinho e Costa; c) Gerusa Andreia Moretto.
IV - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA/SFMA/SAPGPP/SEPLAG: a) Cândida Maria de Andrade; b) Maria Tereza Wichocki Monteiro.
V - Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE/SAPGPP/SEPLAG: a) Camila Leite Xavier; b) Telma Monteiro Lima Rassi; c) Suzana Latorraca do Carmo.
VI - Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS/SISOT/SAPGPP/SEPLAG: a) Débora Pinheiro da Silva; b) Elizangela Regina Santos Xavier.
VII - Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial - COPT/SISOT/SAPGPP/SEPLAG: a) Ivana Célia da Cruz Lobato.
VIII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária - CGOE/SUOE/SAOR/SEFAZ: a) Telma Pereira da Silva Viana; b) Karine Nunes Rodrigues.
IX - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios do Orçamento - UDNO/SAOR/SEFAZ: a) Vínia Paula Rodrigues Stocco.
X - Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SAOR/SEFAZ: a) Rogério de Oliveira e Sá. Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará de todo o processo de elaboração da proposta metodológica de formulação e gestão do PPA 2024-2027, buscando o alinhamento da metodologia do PPA 2024-2027 com a nova metodologia do Orçamento para Resultados. Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação especial e eventual de servidores lotados na SEPLAG, SEFAZ ou demais órgãos e entidades do Poder Executivo, que possam auxiliar nos trabalhos e em seus resultados. Art. 5° A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores requisitados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho. Art. 6° O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, uma vez por semana, para o desenvolvimento dos trabalhos conforme pauta prevista no plano de trabalho ou, extraordinariamente, conforme convocação do coordenador do Grupo.
Parágrafo único A participação dos representantes nas agendas de trabalho se dará conforme pauta definida e sua relação com as áreas de negócio. Art. 7° A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Sandro Luís Brandão Campos, Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas/SEPLAG. A suplência da coordenação será exercida por Patrícia Soares Duarte, Superintendente de Formulação, Monitoramento e Avaliação/SAPGPP/SEPLAG.
Parágrafo único São atribuições da coordenação do Grupo de Trabalho: I - convocar as reuniões de trabalho; II - conduzir os trabalhos de análise e proposição; III - acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos de cada reunião; IV - fazer cumprir os prazos estabelecidos. Art. 8° A relatoria do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Luiz Humberto Souza Silva.
Parágrafo único São atribuições da relatoria do Grupo de Trabalho: I - manter registro das reuniões de trabalho, especialmente suas decisões e encaminhamentos; II - auxiliar a coordenação do Grupo de Trabalho no acompanhamento do cumprimento dos encaminhamentos das reuniões; III - documentar os resultados parciais e finais alcançados pelo Grupo de Trabalho. Art. 9° O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho é a proposta de metodologia do PPA 2024-2027 contendo sua estrutura e seus métodos de formulação, de monitoramento e de avaliação, bem como sua estratégia de implantação que deverá considerar: I - avaliação metodológica do PPA 2020-2023; II - proposta de modelo de governança para acompanhamento do PPA 2024-2027; III - princípios e diretrizes do Orçamento para Resultados; IV - proposta metodológica para definição e gerenciamento de indicadores utilizados nos instrumentos de Planejamento; V - proposta de modelo de avaliação de política pública utilizada nos programas definidos no PPA; VI - proposta de modelo de Consulta Pública a ser utilizada na elaboração do PPA; VII - política pública baseada em dados para novo ciclo do PPA; VIII - proposta de definição de públicos transversais para serem monitorados no novo PPA; IX - análise das regiões de planejamento definidas e proposta de melhor estratégia para identificar a região de atendimento das ações de governo; X - propostas de bases de conhecimento/fontes de informações para identificação de problemas públicos e/ou oportunidades de melhorias para a formulação de políticas públicas no novo ciclo de PPA. Art. 10 O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do produto a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.