Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2021
04/05/2021
04/26/2021
15
26/04/2021
26/04/2021

Ementa:Institui o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.
Assunto:Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual
Comitê de Gestão Orçamentária Financeiro e do Gasto
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021
. Vide Resolução nº 001/2022 - Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para elaboração da metodologia do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância e a reciprocidade das questões de orçamento e de planejamento e dá outras providências;

RESOLVEM:

Art. Fica instituído o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda, para discussões técnicas, alinhamentos e deliberações em conjunto de assuntos relacionados aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. O Comitê a que se refere o art. 1º será integrado pelos:
I - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual (SEFAZ);
II - Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas (SEPLAG);
III - Superintendente do Orçamento Estadual (SEFAZ);
IV - Coordenador de Estudos Orçamentários (SEFAZ);
V - Coordenador de Gestão Orçamentária (SEFAZ);
VI - Superintendente de Formulação, Monitoramento e Avaliação Públicas (SEPLAG);
VII - Coordenador de Formulação Públicas (SEPLAG);
VIII - Coordenador de Monitoramento e Avaliação Públicas (SEPLAG).

Parágrafo único. Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Art. São atribuições do Comitê de Integração de Planejamento e Orçamento do Estado de Mato Grosso:
I - Validar a metodologia do modelo de Orçamento para Resultado - OPR;
II - Validar Planejamento de Longo Prazo do Estado;
III - Validar mapa das estratégias do governo;
IV - Estabelecer indicadores de planejamento e orçamento;
V - Coordenar as atividades inerentes ao planejamento e orçamento;
VI - Alinhar as propostas dos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento:
a) Plano de Longo Prazo;
b) Plano Plurianual;
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e seu anexo de Metas e Prioridades;
d) Lei Orçamentária Anual e Plano de Trabalho Anual.
VII - Avaliar as propostas de crédito adicional especial que envolvam atribuições e competências relacionadas ao planejamento e orçamento;
VIII - Avaliar as propostas de consulta pública para elaboração da Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;
IX - Alinhar o Programa Mais MT com os instrumentos de Planejamento e Gestão (PPA, LDO e LOA/PTA);
X - Propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e orçamento;
XI - E outros temas pertinentes de alinhamento dos sistemas centrais de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê a que se refere o artigo 2º desta portaria conjunta poderão, por meio de resolução conjunta, tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo.

Art. A coordenação do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será exercida pelo período de 12 (doze) meses, alternadamente entre os Secretários Adjuntos do Orçamento e de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, iniciando pelo primeiro.

Art. São atribuições do Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento:
I - propor ao Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento o calendário anual das reuniões ordinárias, na primeira reunião anual;
II - convocar as reuniões a que se refere o inciso I, bem como reuniões extraordinárias, sempre de forma antecipada, definindo a pauta de assuntos a serem discutidos, a data, a hora, a forma de realização e o local;
III - convidar outros servidores, conforme §3º do art. 8º, para participar de reunião do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas;
IV - abrir as reuniões do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento e dirigir os trabalhos;
V - designar os deveres e atribuições competentes ao 1º e 2º Secretários do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento;
VI - encaminhar a ata das reuniões aos membros do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, informando o local e a data de sua realização, o nome dos membros presentes e demais participantes, os assuntos apresentados, com respectivas decisões e recomendações; e
VII - praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.

Art. As decisões que precisarem de validação do nível estratégico serão encaminhadas aos Secretários de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

Art. As Secretarias de Estado deverão colaborar com o trabalho técnico do Comitê instituído por esta portaria conjunta, visando a implantação e aperfeiçoamento dos processos e atividades de planejamento e orçamento vinculados aos instrumentos oficiais do Estado de Mato Grosso (PLP, PPA, LDO, LOA/PTA).

Art. O Comitê de que trata esta portaria conjunta se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que solicitado por um de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Planejamento e Orçamento é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é o consenso.

§ 2º Além do voto ordinário, o voto de qualidade será dado em consenso pelos Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas e Secretário Adjunto do Orçamento Estadual.

§ 3º Fica permitido aos Titulares ou seus representantes convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções e de subsidiá-lo em suas decisões.

Art. 10º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público e não remunerada.

Art. 11 A Secretaria do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será composta por dois integrantes, sendo 1º e 2º Secretário, que deverão ser nomeados pelos Secretários Adjuntos do Orçamento e de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Adjunto Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, a nomeação do 1º Secretário.

Art. 12 Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.o




ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(Original assinado)