Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:119
Complemento:/2023
Publicação:08/29/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 29.08.2023, Seção 1, p. 140.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de agosto de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
24RJ68.915.891/0001-4084.940.356TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA
25RJ40.269.114/0001-5612.136.676METROL TECHNOLOGY (BRAZIL OPERATIONS) LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA