Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/2019
Publicação:04/11/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 65/18, que revigora o Protocolo ICMS nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Assunto:Substituição Tributária-Aves




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 11.04.2019, Seção 1, p. 137 e 138, pelo Despacho 18/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula primeira-A ao PROTOCOLO ICMS Nº 65/18, de 2 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-A Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo PROTOCOLO ICMS Nº 80/15, de 28 de dezembro de 2015, praticados no período de 1º de julho de 2017 até 3 de outubro de 2018, desde que observadas as suas disposições.".

Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.