Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2019
19/06/2019
24/06/2019
51
24/06/2019
24/06/2019

Ementa:Aprova a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6.883/1997.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 19 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de Junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do cadastro no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, da Cooperativa abaixo:

COOPERATIVACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
COOPERATIVA MERCANTIL INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO05.112.520/0001-0013.209.762-1
COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL03.739.175/0002-9413.193.920-3
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS07.295.293/0001-2013.298.927-1
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE ALGODÃO36.950.053/0001-1013.181.816-3
COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO DE LUCA DO RIO VERDE31.692.245/0001-5013.741.116-2
COOPERATIVA DE PRODUTORES AGRICOLAS DA SERRA DA PETROVINA08.161.841/0001-9213.322.340-0
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO PARECIS04.854.053/0001-2013.209.237-9
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL CELEIRO DO NORTE07.572.351/0001-1613.309.161-9
COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE04.476.442/0001-6013.202.826-3
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE05.045.680/0001-8313.208.915-7
COOPERATIVA DE COTONICULTORES DE MATO GROSSO04.791.529/0001-2113.205.582-1
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DECIOLÂNDIA07.457.145/0001-6513.307.184-7
COOPERATIVA MISTA DE PISCICULTURA E AGROPECUÁRIOS DO CERRADO09.089.183/0002-1913.580.384-5
COOPERATIVA MISTA SAPEZALENSE08.689.261/0001-7213.335.144-0

Art. 2º Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no §3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.

Art. 3º A fruição do benefício do PROALMAT pelos beneficiários do programa não poderá ultrapassar o limite da renúncia fiscal de que trata o artigo 14 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o estabelecido no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 4° A aplicação do benefício do PROALMAT aos cadastrados no programa será suspenso ao atingir o limite de 75% do valor definido na Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 (Lei n° 10.841, de 08/03/2019), em observância ao disposto no §1° do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o limite de 25% da Receita Bruta do ICMS, previsto no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2019.


Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento