Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:93
Complemento:/2023
Publicação:07/03/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural -




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 93, DE 30 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 03.07.2023, Seção 1, p. 50.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, considerando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29 de junho de 2023, e a urgência em razão do início da sua vigência a partir do dia 1º de agosto de 2023, na forma do art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, "ad referendum" do colegiado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º O item 37 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEMNOMEOBJETIVO
37GT73 - REMESSAS INTERNACIONAISDebater, promover estudos, propor normas e ações, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, relacionadas à arrecadação, controle e fiscalização do ICMS devido nas remessas internacionais, em decorrência da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29 de junho de 2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA