Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 16 DE MAIO DE 2022 . Publicado no DOU de 17.05.2022, Seção 1, p. 87.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul do Sul, no dia 10 de maio de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.