Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2022
06/27/2022
06/30/2022
22
30/06/2022
30/06/2022

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2023.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 136/2022 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, bem como as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005 (DOE de 22/07/2005);

R E S O L V E:

Art. Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2023.

Parágrafo único Os relatórios, Anexos I, II, III e IV desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIOINSCRIÇÃOMESES (ANO BASE 2021)
ALTO GARCAS
133762556
OUT
ALTO TAQUARI
135082641
SET
ARAPUTANGA
135578043
AGO
BARRA DO BUGRES
132772574
NOV
CAMPO NOVO DO PARECIS
138238510
OUT
CAMPO NOVO DO PARECIS
137315317
MAR
CAMPO NOVO DO PARECIS
138369844
FEV
CASTANHEIRA
138982023
OUT e NOV
COMODORO
131914049
SET
CONFRESA
135306612
OUT
CONFRESA
138928223
NOV
CUIABA
138051666
NOV
ITAUBA
138193703
ABR
LUCAS DO RIO VERDE
135597749
JAN
NOVA MARINGA
132378051
DEZ
NOVA MUTUM
132264749
FEV
NOVO SAO JOAQUIM
134616146
FEV
PARANAITA
138374988
OUT
PEIXOTO DE AZEVEDO
135739128
ABR, MAI e JUN
PONTES E LACERDA
137841272
OUT
PORTO ESPERIDIAO
138181829
NOV
PRIMAVERA DO LESTE
133668991
FEV
PRIMAVERA DO LESTE
134362373
JAN e DEZ
QUERENCIA
132734001
SET
RONDONOPOLIS
138043221
FEV
RONDONOPOLIS
130716979
AGO
RONDONOPOLIS
131322184
JAN
SANTO AFONSO
137911246
MAI
SAO JOSE DO XINGU
135230241
JUL
SINOP
131929798
FEV
SINOP
138481245
FEV
SINOP
138481253
FEV
SINOP
133604896
FEV
SORRISO
137009089
NOV
VILA RICA
136842828
SET

Art. Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações dirigidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública - CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de assegurar a autoria.

§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV e VI do artigo 2° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ deverão ser protocolizadas junto aos órgãos neles mencionados.

§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

ACYPR535 - Relação dos índices apurados.pdf

ACYPR540 - Relação das variações dos índeces.pdf

ACYPR556 - Valores utilizados para o cálculo do índice.pdf

ACYPR600 - Relatório de valores adcionados dos municípios.pdf