Texto: PORTARIA Nº 136/2022 - SEFAZ
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, bem como as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005 (DOE de 22/07/2005); R E S O L V E: Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2023.
Parágrafo único Os relatórios, Anexos I, II, III e IV desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios: I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices; III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e; IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:
§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV e VI do artigo 2° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ deverão ser protocolizadas junto aos órgãos neles mencionados.
§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022.