Texto: PROTOCOLO ICMS 61, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 72 e 73, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21.
“§ 6º Nas operações destinadas aos estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.