Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/2008
Publicação:04/14/2008
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 10/03, que cria Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito(SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 29, DE 4 DE ABRIL DE 2008
. Publicado pelo Despacho 24/08 do Secretário Executivo CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.311/08.
.Ver Portarias 087/05 e 010/09.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, de 9 de abril de 2003:

I – os subitens 18.12.1 e 18.12.2, como detalhamento do produto controlado constante do subitem 18.12:

NCM
PRODUTO
18.12.1
2902.19.10
Limoneno
18.12.2
2902.19.90
Outros hidrocarbonetos cíclicos”

;
II – os subitens 18.15.1, 18.15.2, 18.15.3 e 18.15.4, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.15:
-
NCM
PRODUTO
18.15.1
2902.41.00
o-Xileno
18.15.2
2902.42.00
m-Xileno
18.15.3
2902.43.00
p-Xileno
18.15.4
2902.44.00
Mistura de isômeros do xileno
;
III – os subitens 18.17 a 18.29:
NCM
PRODUTO
18.17
2710.11.21
Diisobutileno
18.18
2710.11.29
Outras misturas de alquilídeos
18.19
2710.11.41
Naftas para petroquímica
18.20
2902.50.00
Estireno
18.21
2902.60.00
Etilbenzeno
18.22
2902.70.00
Cumeno
18.23
2902.90.10
Difenila
18.24
2902.90.20
Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos)
18.25
2902.90.30
Antraceno
18.26
2902.90.40
alfa-Metilestireno
18.27
3817.00.10
Misturas de alquilbenzenos
18.28
3817.00.20
Misturas de alquilnaftalenos

IV – os itens 19 e 20:
-
NCM
PRODUTO
19
2711.19.10
GLP – gás liquefeito de petróleo
20
2711.11.00
GLGN – gás liquefeito de gás natural”
Cláusula segunda Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03, as unidades federadas signatárias resolvem implementar o controle dos produtos constantes dos itens 18.17 a 18.28 do Anexo II, a partir de 1º de maio de 2008, com relação aos ítens discriminados no Inciso IV deste protocolo, e 1º de junho de 2008 com relação aos ítens dos Incisos I a III.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.