Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
203/2016
10/26/2016
10/27/2016
4
27/10/2016
07/11/2016

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Café e derivados
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 170/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 203/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2016.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)


“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
C Ó D I G O
VALOR R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO
Café Purão 250g
UN
090121000003
4,05
Café Purão 500g
UN
090121000004
7,97
Café Pilão - 250g
UN
090121000005
6,07
Café Pilão - 500g
UN
090121000006
9,83
Café 3 Corações - 250g
UN
090121000007
5,56
Café 3 Corações - 500g
UN
090121000008
11,15
Café Brasileiro - 250g
UN
090121000009
4,40
Café Brasileiro - 500g
UN
090121000010
8,41
Café Itamaraty - 250g
UN
090121000011
4,44
Café Itamaraty - 500g
UN
090121000012
7,21
Café Agricultor - 250g
UN
090121000013
3,89
Café Agricultor - 500g
UN
090121000014
7,47
Café 3 Fazendas - 250g
UN
090121000015
3,91
Café 3 Fazendas - 500g
UN
090121000016
7,63
Café Melitta - 250g
UN
090121000017
7,76
Café Melitta - 500g
UN
090121000018
14,59
Café Marata - 250g
UN
090121000019
4,75
Café Marata - 500g
UN
090121000020
9,15
Café Marco de Minas - 250g
UN
090121000021
5,10
Café Marco de Minas - 500g
UN
090121000022
9,99
Café Aroma da Manhã - 250g
UN
090121000023
4,30
Café Aroma da Manhã - 500g
UN
090121000024
8,29
Café Daniel - 250g
UN
090121000025
4,42
Café Daniel - 500g
UN
090121000026
8,29
Café Caboclo - 250g
UN
090121000027
4,54
Café Caboclo - 500g
UN
090121000028
8,52
Café Perfeito Sabor - 250g
UN
090121000029
4,29
Café Perfeito Sabor - 500g
UN
090121000030
8,25
Café Dubom - 250g
UN
090121000031
4,39
Café Dubom - 500g
UN
090121000032
8,66
Café Quitada - 250g
UN
090121000033
4,02
Café Quitada - 500g
UN
090121000034
8,23
Café Solo - 250g
UN
090121000035
4,26
Café Solo - 500g
UN
090121000036
8,67
Café Tanserra - 250g
UN
090121000037
3,90
Café Tanserra - 500g
UN
090121000038
7,87
Café Parecis - 250g
UN
090121000039
5,10
Café Parecis - 500g
UN
090121000040
9,44
Café Tangará - 250g
UN
090121000041
4,05
Café Tangará - 500g
UN
090121000042
9,18
Café Favo de Mel - 250g
UN
090121000043
5,32
Café Favo de Mel - 500g
UN
090121000044
9,90
Outras marcas de fabricação mato-grossense - 250g
UN
090121000045
3,98
Outras marcas de fabricação mato-grossense - 500g
UN
090121000046
7,92
Outras marcas de fabricação de outros Estados - 250g
UN
090121000047
4,97
Outras marcas de fabricação de outros Estados - 500g
UN
090121000048
9,90
...
...
...
...
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