Texto: PROTOCOLO ICMS 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Parágrafo único. Nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, este protocolo gera efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2016.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.