Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:54
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 55/13 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, este protocolo gera efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2016.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.