Texto: RESOLUÇÃO N.º 313/2024/CODEM . Convalidada pela Res. 319/2024/CODEM. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, por seu Presidente, “ad referendum” do CODEM,
Considerando a oportunidade de celebração de convênio com o Governo Federal para fomento ao desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso;
Considerando o exíguo prazo para conclusão da celebração do convênio nº 25266/2024 em tratativa. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 09 Caminhões Truck e 01 Caminhão Pipa, mediante recursos classificados como investimento, consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2024, por meio do Convênio nº 25266/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2024.