Texto: PROTOCOLO ICMS 46/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 816, pelo Despacho 177/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 24.05.2018, Seção 1, p. 54.
“§ 2º Fica facultado aos estados signatários, nas operações internas, estender o alcance do disposto no caput até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida neste protocolo. ”. Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de abril de 2017.