Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 11 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 12.04.2022, Seção 1, p. 23.
"§ 5º O disposto no § 4º não se aplica às operações e prestações destinadas aos Estados de São Paulo e Santa Catarina, onde os valores consolidados estarão informados na ferramenta de apuração direcionada ao sítio eletrônico das respectivas unidades federadas.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ