Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2020
05/28/2020
06/04/2020
22
04/06/2020
04/06/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 103/2019-SEFAZ, de 26 de julho de 2019 (DOE de 29/07/2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 103/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 102/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 471, de 5 de maio de 2020 (DOE de 5/05/2020), que alterou o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 103/2019-SEFAZ, de 26 de julho de 2019 (DOE de 29/07/2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar conforme adiante indicado:

I - acrescentado o inciso III-A ao caput do artigo 3°, bem como alterado o § 2° do referido artigo, como segue:

“Art. 3° (...)
(...)
III-A - os Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda;
(...)

§ 2° Não serão gerados bilhetes para os impedidos de concorrerem aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT.
(...).”

II - alterado na íntegra o artigo 6°, nos seguintes termos:

“Art. 6° O processamento dos bilhetes será finalizado, conforme o caso:
I - 5 (cinco) dias antes da realização do sorteio, quando se tratar de concurso mensal;
II - 5 (cinco) dias antes da realização do sorteio mensal do último mês de referência abrangido, quando se tratar de concurso especial.

Parágrafo único O arquivo contendo todos os bilhetes considerados para cada certame ficará disponível para consulta no Portal do Programa Nota MT.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)