Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111/2022
12/12/2022
12/13/2022
53
13/12/2022
13/12/2022

Ementa:Altera o art. 3º da Resolução nº 99, de 20 de dezembro de 2021 do CONDEPRODEMAT.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 99/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 111/2022/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o §2º do art.5º do Decreto nº 288/2019 que estabelece que no exercício de suas competências, o CONDEPRODEMAT poderá instituir comissão, grupo de trabalho ou câmara técnica para, sob a coordenação da Secretaria a qual estiver vinculado o módulo, promover atividades, realizar estudos, apresentar diagnósticos e formular propostas para subsidiar suas deliberações, e o § 4º que delimita que na composição das comissões, grupos de trabalho e câmara técnica, mencionados nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, o número de representantes vinculados a órgãos do Poder Executivo Estadual não poderá ser inferior à soma do número de representantes das demais instituições públicas e/ou privadas;

CONSIDERANDO que os estudos realizados até o presente não conferiram a este Conselho a segurança necessária para a regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Auditoria Operacional na Receita Pública do Estado de Mato Grosso penaliza pelo Tribunal de Contas do Estado, Protocolo: 611344/2021, Ordem de Serviço: 8510/2021 pela criação da comissão;

CONSIDERANDO que Artigo 5º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT regulamenta que o conselho poderá por proposição de seu Presidente, criar Equipes Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos, mediante Resolução do Pleno, estabelecendo sua composição e vigência.

R E S O L V E:

Art. Alterar o art. 3º da Resolução nº 99, de 20 de dezembro de 2021 do CONDEPRODEMAT, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. A Equipe técnica criada terá vigência de 06 meses, a partir dos 30 dias de designação dos membros, podendo ser prorrogada por igual período, até apresentação dos resultados dos trabalhos.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2022.