Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2007
01/26/2007
01/29/2007
17
29/01/2007
29/01/2007

Ementa:Dispõe sobre a emissão e gestão das Ordens de Serviço - OS no âmbito da Superintendência de Fiscalização – SUFIS da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Ordens de Serviços de Fiscalização
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 334 - Alterada pela Portaria 334/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 010/2007-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 334/2011.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de emissão e controle das Ordens de Serviço - OS emitidas no âmbito da Superintendência de Fiscalização – SUFIS; (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 334/11)

considerando a necessidade de fazer uso efetivo da ferramenta informatizada de Programação e Gestão da Fiscalização – PGF para o acompanhamento e avaliação dos esforços de fiscalização;

considerando já terem expirado os prazos concedidos à Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização – GDAF/SUFIS para proceder à migração das OS do aplicativo do sistema UNIX para a ferramenta PGF; (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 334/11)

considerando as ponderações feitas por gerentes vinculados à Superintendência de Fiscalização – SUFIS de que a migração das Ordens de Serviço – OS, do aplicativo UNIX para a ferramenta PGF, exigiria análise criteriosa , caso a caso, uma vez que os dados requeridos para o registro no PGF não são exatamente os mesmos requeridos pelo aplicativo do UNIX. (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 334/11)

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam canceladas todas as Ordens de Serviço – OS de fiscalização de estabelecimento que se encontrem registradas no aplicativo do sistema UNIX com o status de pendente, mesmo aquelas cuja execução dos trabalhos já esteja em andamento.

Parágrafo único (expirado) (Cf. Port. 334/11)
Art. 2º (expirado) (Cf. Port. 334/11)
Art. 3º (expirado) (Cf. Port. 334/11)
Art. 4º (expirado) (Cf. Port. 334/11)
Art. 5º A partir da data de publicação desta Portaria a emissão de toda e qualquer Ordem de Serviço - OS para fiscalização de estabelecimento deverá ser obrigatoriamente expedida e registrada mediante o uso do PGF.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO