Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
334/2011
12/12/2011
12/13/2011
62
13/12/2011
**09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 43/2002-SEFAZ e 10/2007-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 16/05/2002 e 29/01/2007, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
NAI
Ordens de Serviços de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 43 - Alterou a Portaria 43/2002
DocLink para 10 - Alterou a Portaria 010/2007
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 334/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 223/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 2° A Portaria n° 10/2007-SEFAZ, de 26/01/2007 (DOE de 29/01/2007), que dispõe sobre a emissão e gestão das Ordens de Serviço no âmbito da Coordenadoria Geral de Fiscalização – CGFIS da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
ementaCoordenadoria Geral de Fiscalização – CGFISSuperintendência de Fiscalização – SUFIS
b)
preâmbulo, 1ª justificativa da motivação do atoCoordenadoria Geral de Fiscalização – CGFISSuperintendência de Fiscalização – SUFIS
c)
preâmbulo, 3ª justificativa da motivação do atoGerência de Planejamento de Ações Fiscais da Coordenadoria Geral de Fiscalização – GPAF/CGFISGerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização – GDAF/SUFIS
d)
preâmbulo, 4ª justificativa da motivação do atoCoordenadoria Geral de Fiscalização – CGFISSuperintendência de Fiscalização – SUFIS
II – substituídos, pela anotação “expirado”, os textos dos dispositivos adiante indicados, como segue:
a) o parágrafo único do artigo 1°:
“Art. 1° ....................................................................................................................................
Parágrafo único (expirado)

b) o artigo 2°:
“Art. 2° (expirado)

c) o caput artigo 3°, bem como o § 1°, com respectivos incisos I e II, e dos §§ 2° e 3° do referido artigo:
“Art. 3° (expirado)
§ 1° (expirado)
I – (expirado)
II – (expirado)
§ 2° (expirado)
§ 3° (expirado)

d) o artigo 4° e respectivo parágrafo único:
“Art. 4° (expirado)
Parágrafo único (expirado)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2011.