Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:105
Complemento:/2014
Publicação:12/15/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 105, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 15.12.14, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 229/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.