Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:27
Complemento:/2015
Publicação:06/15/2015
Ementa:Altera Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível - EHC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 27, DE 10 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 15.06.15, Seção 1, p. 43.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de de junho de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O artigo 8º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de setembro de 2015, ficando revogados, o Ato COTEPE/ICMS 11/14, de 1º de abril de 2014, e o Ato COTEPE/ICMS 12/14, de 1º de abril de 2014.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA