Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2026
02/12/2026
02/19/2026
15
19/02/2026
19/02/2026

Ementa:Altera a Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 137 - Alterou a Portaria 137/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 021/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização e simplificação da legislação tributária estadual, visando à redução do Custo Brasil e à desburocratização das atividades econômicas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado com o fomento à economia circular e à logística reversa, essenciais para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO que a exigência de antecipação do ICMS nas saídas interestaduais de resíduos de materiais pode atuar como um desincentivo ao escoamento e ao correto processamento desses insumos, sobrecarregando o fluxo de caixa dos contribuintes que atuam no setor de reciclagem;

CONSIDERANDO que o controle e a fiscalização de tais operações podem ser realizados de forma eficiente por meio dos atuais mecanismos de cruzamento de dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), sem a necessidade da barreira do pagamento antecipado;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa em uniformizar o tratamento tributário aplicado aos resíduos, alinhando-o às práticas que promovem a competitividade do setor produtivo mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogado o inciso XXII do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA