Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção: 1, p. 111, pelo Despacho 55/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 2º A substituição tributária de que trata o caput não será efetuada nas operações interestaduais destinadas ao Estado de Alagoas, com bens e mercadorias classificados nos CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/18.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.