Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 01.10.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 43/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA