Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:44
Complemento:/2021
Publicação:07/20/2021
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Assunto:Café e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 19 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 20.07.2021, Seção 1, p. 40.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

Considerando as solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 15 de julho de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:

Art. 1º O item 34 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

ANEXO II

ESPÍRITO SANTO
ITEMRAZÃO SOCIALCNPJ
34VIA CAFÉ - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI15.143.063/0001-74

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ