Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:3
Complemento:/85
Publicação:07/19/1985
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 15 a 26/85.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO COTEPE/ICM Nº 03/85, DE 19 DE JULHO DE 1985.

Ratifica os Convênios ICM de números 15 a 26/85.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 15 a 26/85, celebrados na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de junho de 1985, e publicados no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 1985:

Convênio ICM 15/85 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra entidade que especifica.

Convênio ICM 16/85 - Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos.

Convênio ICM 17/85 - Revoga o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975.

Convênio ICM 18/85 - Dispõe sobre operações de exportação com café cru.

Convênio ICM 19/85 - Autoriza os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a concederem remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas industriais que especifica.

Convênio ICM 20/85 - Autoriza os Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina a concederem isenção do ICM, em benefício temporário às saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança e de láparos.

Convênio ICM 21/85 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.

Convênio ICM 22/85 - Ficam incluídos o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 15/84, de 11.09.84.

Convênio ICM 23/85 - Prorroga o prazo para utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos fiscais por processamento de dados.

Convênio ICM 24/85 - Acrescenta produtos à lista do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de hortifrutigranjeiros.

Convênio ICM 25/85 - Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.

Convênio ICM 26/85 - Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a exigirem o ICM sobre a cana-de-açúcar de acordo com o teor de sacarose.

Brasília, DF, 19 de julho de 1985.


Otacílio Silva da Silveira