Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5038/2005
01/13/2005
01/13/2005
9
13/01/2005
13/01/2005

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 5.038, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 153/04,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 153/04, celebrado na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, Seção 1, p. 26-27, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro de 2005, Seção 1, p. 13, conforme Ato Declaratório nº 1, de 7 de janeiro de 2005:

CONVÊNIO ICMS 153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicado no DOU de 22.12.04)
(Retificado no DOU de 23.12.04, p. 57)
(Ratificação nacional: DOU de10.01.05)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de janeiro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA