Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 12 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 15.07.2024, p. 78.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 85/IFI/1405, de 3 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os itens 12 e 14 do campo referente ao Estado da Bahia:
I - o item 3 do campo referente ao Estado de Alagoas; II - o item 5 do campo referente ao Estado do Ceará; III - o item 6 do campo referente ao Distrito Federal; IV - os itens 57 e 58 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro; V - o item 3 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte; VI - os itens 29, 36, 46, 270, 500, 501 e 502 do campo referente ao Estado de São Paulo. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ANEXO ÚNICO