Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2022
05/19/2022
05/20/2022
91
20/05/2022
20/05/2022

Ementa:Aprova o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 131/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2022.

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 38 de julho de 2021, definiu o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:
I. Amaggi Exportação e Importação LTDA, CNPJ nº 77.294.254/0075-20, Inscrição Estadual nº 13.594.632-8, Município de Comodoro - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00640;
II. Artflex Indústria de Rótulos LTDA, CNPJ nº 09.447.649/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.352.826-0, Município de Rondonópolis - MT, Processo nº 129557/2019;
III. Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste LTDA, CNPJ nº 08.415.791/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.330.145-1, Município de Rondonópolis - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2021/00490;
V. Cooperativa Mista Agropecuaria de Juscimeira LTDA, CNPJ nº 03.939.469/0003-40, Inscrição Estadual nº 13.001.344-7, Município de Jaciara - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2021/00221;
VI. Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0003-01, Inscrição Estadual nº 13.191.083-3, Município de Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº 504450/2021;
VII. Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0005-73, Inscrição Estadual nº 13.380.169-1, Município de Pedra Preta - MT, Processo nº 504437/2021;
VIII. Fiagril LTDA, CNPJ nº 02.734.023/0008-21, Inscrição Estadual nº 13.326.255-3, Município de Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2021/00484;
IX. Jacó Comércio e Indústria de Cereais LTDA, CNPJ nº 16.975.022/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.469.081-8, Município de Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº 451885/2021;
X. Natural Pork Alimentos S.A, CNPJ nº 17.356.474/0001-73, Inscrição Estadual nº 13.478.757-9, Município de Nova Mutum - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00560;
XI. Parecis S/A, CNPJ nº 17.536.615/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.478.209-7, Município de Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00693;
XII. VB Alimentos Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 04.955.487/0001-17, Inscrição Estadual nº 13.207.675-6, Município de Jaciara - MT, Processo nº 506185/2021.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de maio de 2022.