Texto: RESOLUÇÃO N.º 131/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2022.
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 38 de julho de 2021, definiu o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas: I. Amaggi Exportação e Importação LTDA, CNPJ nº 77.294.254/0075-20, Inscrição Estadual nº 13.594.632-8, Município de Comodoro - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00640; II. Artflex Indústria de Rótulos LTDA, CNPJ nº 09.447.649/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.352.826-0, Município de Rondonópolis - MT, Processo nº 129557/2019; III. Cargill Agricola S.A, CNPJ nº 60.498.706/0344-85, Inscrição Estadual nº 13.347.508-5, Município de Primavera do Leste - MT, Processo nº 222468/2019 IV. Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste LTDA, CNPJ nº 08.415.791/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.330.145-1, Município de Rondonópolis - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2021/00490; V. Cooperativa Mista Agropecuaria de Juscimeira LTDA, CNPJ nº 03.939.469/0003-40, Inscrição Estadual nº 13.001.344-7, Município de Jaciara - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2021/00221; VI. Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0003-01, Inscrição Estadual nº 13.191.083-3, Município de Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº 504450/2021; VII. Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0005-73, Inscrição Estadual nº 13.380.169-1, Município de Pedra Preta - MT, Processo nº 504437/2021; VIII. Fiagril LTDA, CNPJ nº 02.734.023/0008-21, Inscrição Estadual nº 13.326.255-3, Município de Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2021/00484; IX. Jacó Comércio e Indústria de Cereais LTDA, CNPJ nº 16.975.022/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.469.081-8, Município de Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº 451885/2021; X. Natural Pork Alimentos S.A, CNPJ nº 17.356.474/0001-73, Inscrição Estadual nº 13.478.757-9, Município de Nova Mutum - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00560; XI. Parecis S/A, CNPJ nº 17.536.615/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.478.209-7, Município de Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00693; XII. VB Alimentos Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 04.955.487/0001-17, Inscrição Estadual nº 13.207.675-6, Município de Jaciara - MT, Processo nº 506185/2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 19 de maio de 2022.