Versão: XXX (1) |
Unidade Federada Destinatária / Declarante: __ (2) |
Produção de efeitos a partir de __/__/___ (3) |
Alíquotas interestaduais (4) | Situações |
4% | Saída interestadual de mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% |
7% | Saída interestadual do S, SE, exceto ES, para CO, N, NE, ES |
12% | Saída interestadual do CO, N, NE, ES para demais UF / Saída interestadual do S, SE, exceto ES, para S e SE, exceto ES |
4% | Prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal. |
Mercadoria (5) | NCM/SH (6) | Alíquota interna (7) | Fundo de Combate à Pobreza (8) | Observação (9) |
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Orientações de preenchimento e legenda
(informações alteradas devem ser indicadas em vermelho em relação à última versão encaminhada, inclusive em se tratando de versão retificadora) |
1. Quando do encaminhamento do arquivo atualizado ao endereço eletrônico criado para este fim, a unidade federada deverá apor o número da versão que será sequencial iniciando pelo algarismo 000 (zero). |
2. Informar a sigla da unidade federada destinatária / declarante. |
3. Indicar o início de produção de efeitos da nova versão que está sendo enviada. |
4. As informações das alíquotas interestaduais permanecem inalteradas até nova resolução do Senado Federal e devem ser informadas como consta neste anexo. |
5. Indicar a descrição do bem, mercadoria ou prestação, quando aplicável, podendo as mercadorias serem agrupadas quando utilizarem a mesma alíquota. |
6. Indicar a respectiva NCM/SH do bem, mercadoria ou prestação, a critério da unidade federada. |
7. Indicar a alíquota interna do bem, mercadoria ou prestação. |
8. Indicar o percentual do adicional de alíquota do bem, mercadoria ou prestação, referente ao Fundo de Combate à Pobreza, quando aplicável. |
9. Campo livre e opcional para qualquer informação pertinente, como, por exemplo, indicação da base legal e das informações referentes às alíquotas ou ao percentual do adicional de alíquota do Fundo de Combate à Pobreza. |