Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2018
05/08/2018
05/09/2018
24
09/05/2018
09/05/2018

Ementa:Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Designa Servidores
Gestão Administrativa
Gestão Patrimonial
Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 98/2014 SAAF-SEFAZ
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 024/2015/SAAF-SEFAZ
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 050/2015 SAAF-SEFAZ
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 033/2016 SAAF-SEFAZ
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 073/2017/SAAF-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 088/2018/SAAF/SEFAZ/MT
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 058/2018/SAAF/SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo DECRETO 1.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOMEMATRÍCULACARGO
PETERSON LUCIANO FONSECA DA SILVA27207-7ASSESSOR TÉCNICO III
MARCOS VALÉRIO CAMPIONI5050-1ANALISTA ADMINISTRATIVO
JOSUÉ NEVES ORMOND25144-8ANALISTA ADMINISTRATIVO
ALEXSANDRO FONTES MEIRA E SILVA20457-8TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PAULO CEZAR LANDGRAF PEREIRA875010-6ANALISTA DESENVOLVEDOR
GILVAN LISBOA DOS SANTOS870496-1AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL
DILAMAR MONICA DE PAULA VITÓRIO07890-6ASSESSOR TÉCNICO III
DEJALMA DIAS DE SOUZA25200-9AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL
HENRIQUE ARRAIS DA COSTA13718-5ANALISTA ADMINISTRATIVO
SANDRO AÑEZ DE ALMEIDA13919-8ANALISTA ADMINISTRATIVO

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;
II - elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEFAZ;
III - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;
IV - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;
V - requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, para providências, junto à SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria, quando necessário;
VI - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;
VII - adotar medidas e providências perante as unidades Fazendárias na hipótese de bens não encontrados;
VIII - apresentar Relatórios Parciais à Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados, e ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar a irregularidade;
IX - promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI, Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS e Assessoria Técnica de Negócio - ASTEC.

Art. 6° Deverá a GEPM/CPAS/SAAF adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - encaminhar os Relatórios de Inventário via e-mail, para o levantamento “in loco”, a ser realizado pelos servidores das Unidades Fazendárias com a respectiva devolução através do mesmo canal;
II - auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades Fazendárias nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III - receber e confrontar os levantamentos realizados e enviados pelas Unidades Fazendárias com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
IV - atualizar os bens inventariados no SIGPAT;
V - providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
VI - encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - COFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VII - fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens móveis com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos.

Art. 7° As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 6° desta Portaria;
II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;
III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todos os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br.

Art. 7°-A Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que realizará o agendamento prévio com cada gestor.

§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/ aceitação ou contestação do respectivo gestor.

§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.

§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.

Art. 8º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 9º Compete aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades fazendárias:
I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico, o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;
VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 10 Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 11 Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 12 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 13 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial as Portarias: Nº 98/2014 SAAF-SEFAZ de 22/08/2014, N° 024/2015/SAAF-SEFAZ de 06/05/2015, N° 050/2015/SAAF-SEFAZ de 24/08/2015, N° 033/2016/SAAF-SEFAZ de 15/08/2016, N° 073/2017/SAAF-SEFAZ de 12/07/2017.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 08 de maio de 2018.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)