Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2016
08/05/2016
08/15/2016
6
15/08/2016
15/08/2016

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos na Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, de 22 de agosto de 2014.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Designa Servidores
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 98/2014-SAAF/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 058/2018/SAAF/SEFAZ/MT
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/2016 SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, e considerando o art. 101 do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1° da Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, conforme a redação abaixo:

“Art. 1° Constituir a Comissão Permanente formada pelos servidores abaixo discriminados, para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores dos bens móveis permanentes da SEFAZ:
NOMECARGOFUNÇÃO
Wilson Alves VilelaAssessor Técnico lCoordenador
Geisa Maria Alves da CunhaAg. Adm. OperacionalMembro
Silvano Araujo SoutoAnalista AdministrativoMembro
Paulo Cezar Landgraf PereiraAnalista DesenvolvedorMembro
Nicodemo Moreno dos Santos SilvaAnalista em TIMembro
Dilamar Mônica de Paula VitórioAssessor Técnico IIIMembro
Robson de BarrosTec. Adm. FinanceiroMembro
Douglas Batista de MoraesTécnico AdministrativoMembro
Mário Márcio Fonseca do NascimentoTécnico AdministrativoMembro
Reymerclei de Assis SharifTécnico AdministrativoMembro

Art. 2° Alterar a redação do artigo 4°, da Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, conforme apresentado abaixo:

“Art. 4° As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 3° desta Portaria;
II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;
III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todo os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br

Art. 3º Acrescentar o art. 4º-A à Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, na forma a redação abaixo:

“Art. 4°-A. Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que estará realizando o agendamento prévio com cada gestor.

§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/aceitação ou contestação do respectivo gestor.

§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.

§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.”

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, em Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2016.


CÂNDIDO DOS SANTOS ROSA JÚNIOR
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)