Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 68, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 28 pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.
"V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na NCM 68.10.". Cláusula segunda Fica revogado o item 34 do Anexo único do Protocolo ICMS 20/13. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.