Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/2014
Publicação:03/26/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 57/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos eletrônicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 14, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 48 e 49, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide, quanto a aplicação no Estado do AP, o Despacho 59/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 10.04.14, p. 34.
. Retificado no DOU de 06.05.14, p. 11.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 57/11, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO
1 7321.11.00,
7321.81.00
e
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
2 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
3 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
5 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7 8418.50.10
e
8418.50.90
Outros congeladores ("freezers")
8 8418.69.9 Mini Adega e similares
9 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
10 8418.99.00 Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
11 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
12 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico
13 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água
14 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 17, 18 e 19
15 8422.11.00
e
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
16 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
17 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede
18 8443.99 Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios
19 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg , em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa,mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
22 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg , em peso de roupa seca
23 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
24 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca
25 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico
26 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico
27 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico
28 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um
teclado e uma tela
29 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados
30 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do
mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
31 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54
32 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
33 8471.70 Unidades de memória
34 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
35 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
36 8504.3 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00
37 8504.40.10 Carregadores de acumuladores
38 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
39 8508 Aspiradores
40 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41 8509.80.10 Enceradeiras
42 8516.10.00 Chaleiras elétricas
43 8516.40.00 Ferros elétricos de passar
44 8516.50.00 Fornos de microondas
45 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
46 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
47 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras
48 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras
49 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico
50 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58
51 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador- microfone sem fio
52 8517.12 Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo
53 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos
54 8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 85 17.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
55 8518 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conj untos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores
elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo.
56 8519,
8522
e 8527.1
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo; Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia.
57 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso
automotivo.
58 8521.90.90 Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, exceto de uso automotivo
59 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards")
60 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards")
61 8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
62 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa
acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
63 8528.49.29,
8528.59.20
e 8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
64 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina
automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
65 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos).
66 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
67 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma.
68 8528.7Outros
69 9006.10 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
70 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
71 9018.90.50 Aparelhos de diatermia
72 9019.10.00 Aparelhos de massagem
73 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos
74 9504.50.00 Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão
75 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores
76 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
77 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação
78 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
79 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking" ), de tecnologia celular
80 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
81 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
82 8214.90 e
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
83 8414.5 Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola
84 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
85 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
86 8415.10 e
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos
próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças
87 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
88 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
89 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
90 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
91 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
92 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados)
93 8424.30.10,
8424.30.90
e
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
94 8467.21.00 Furadeiras elétricas
95 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
96 8516.31.00 Secadores de cabelo
97 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo
98 8518 Outros alto -falantes mesmo montados nos receptáculos para veículos automotivos
99 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
100 8527.21.90
e
8521.90.90
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo. ( Conf. retificação a baixo)
101 8479.60.00Climatizadores de ar
102 8415.90.90Outras partes para máquinas e aparelhos de arcondicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 06.05.14. p. 11)

No Anexo do Único do Protocolo ICMS 14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, página 48:
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
100
8527.21.90
e
8521.90.90
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores

leia-se:
“...ANEXO ÚNICO

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
100
8527.21.90
e
8521.90.90
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo.