Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2009
Publicação:12/16/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/09, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 98, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho nº 642/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/10, publicado no DOU de 05.01.10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.341/10.
. Retificado no DOU de 19.05.10, p. 20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 54/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos efetuados até a data do início da vigência deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativamente aos fármacos e medicamentos descritos nos itens 23, 41, 56, 62 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, desde que compatíveis com as alterações promovidas por este convênio.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 19.05.10)

No Convênio ICMS 98/09, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, página 78, na cláusula primeira, onde se lê: “Cláusula primeira Ficam convalidados ...”, leia-se: “Cláusula terceira Ficam convalidados ...”.