Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/2009
Publicação:09/07/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 54, DE 3 DE JULHO DE 2009.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.131/09
. Alterado pelo Convênio ICMS 98/09.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002 passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda Fica revogado o § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02.

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos efetuados até a data do início da vigência deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativamente aos fármacos e medicamentos descritos nos itens 23, 41, 56, 62 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, desde que compatíveis com as alterações promovidas por este convênio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 98/09)
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

ANEXO ÚNICO